A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, representando sua membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Jordane Costa da Mota (@dra.jordanemota), impetrou um habeas corpus para trancar a ação penal movida contra a advogada, decorrente de sua atuação profissional. A ação foi ajuizada após Jordane ter atendido a um chamado em que um advogado havia sido desrespeitado por um agente da Polícia Civil. Ao representar a OAB no local, Drª Jordane também foi alvo de ofensas por parte do policial, culminando em uma queixa-crime por suposta difamação, que posteriormente foi questionada pela OAB por ferir as prerrogativas profissionais da advogada.
Sobre o caso
A ação penal teve início quando Antônio Celso dos Santos, agente da Polícia Civil de Goiás, moveu queixa-crime contra a advogada após a divulgação de um vídeo no qual ele proferia comentários depreciativos sobre os advogados. Durante o episódio, ocorrido na Central de Flagrantes de Goiânia, o policial afirmou que “advogado só sabe pegar o dinheiro dos clientes para beber cachaça” e, ao perceber que estava sendo filmado, encerrou com a frase “vai lamber sabão”. O advogado Marcos Jesus Cruz Lacerda, presente no local, solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB/GO, que enviou Jordane Mota para assisti-lo.
A partir desse incidente, o agente alegou que sua imagem foi utilizada para difamá-lo, e a queixa-crime resultante acusava a advogada de ter divulgado o vídeo. O processo tramitou na 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia. Contudo, a defesa, representada pela OAB/GO, argumentou que não havia provas de que Jordane tivesse gravado ou compartilhado o vídeo com a intenção de difamar o agente, além de sustentar que o conteúdo divulgado expunha uma violação das prerrogativas da advocacia, o que estava protegido pelas imunidades da profissão, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.
Em sua defesa, Drª Jordane ressaltou que estava no cumprimento de seu dever ao defender as prerrogativas de um colega advogado, e que as ações do policial, documentadas no vídeo, configuravam desrespeito à classe. O vídeo foi posteriormente compartilhado em grupos de WhatsApp.
Fala da advogada
Após o trancamento da queixa-crime, Jordane Mota se manifestou, destacando a importância da decisão para a defesa das prerrogativas da advocacia:
“Fui perseguida por esse agente da Polícia Civil que desrespeitou minha classe; tivemos dois embates, e em ambos defendi minha classe com honradez e linguagem polida. Quando soube do processo, recebi a notícia de peito aberto; ao lê-lo, tive a certeza de que estava no caminho certo, ‘incomodando os violadores de prerrogativas’. Fiquei calada, a OAB-GO também. Sem alarmes, sem burburinhos, sem nota de repúdio. O mais importante foi que agimos, paulatinamente. Mostramos a grandeza da nossa classe e o respeito que merecemos. Com um habeas corpus técnico, impetrado pela OAB-GO, e agora tendo eu como paciente do mandamus, avançamos. Eu ajudei advogados, não sucumbi ao que me propuseram a fazer, e a OAB-GO trouxe a resposta. Conseguimos, brilhantemente, trancar essa queixa-crime por unanimidade. Um caso importante e impecável, no qual a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO e a Procuradoria de Prerrogativas trabalharam lado a lado, comandado pelo Presidente de Prerrogativas, Dr Alexandre Pimentel (@adv_alexandrepimentel) e o Presidente da Ordem, Dr Rafael Lara Martins (@rlaramartins).”
Decisão judicial
No julgamento do habeas corpus, a 4ª Câmara Criminal do TJ/GO, sob a relatoria do Dr Dioran Jacobina Rodrigues, determinou o trancamento da ação penal, por unanimidade. O relator destacou a manifesta atipicidade da conduta imputada à advogada, reconhecendo que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de difamação. A ausência de dolo específico (animus diffamandi) e a falta de evidências de que a advogada tivesse efetivamente disseminado o vídeo foram decisivas para o reconhecimento de que a ação penal era descabida.
Além disso, foi mencionado que um caso semelhante envolvendo o mesmo agente e o advogado Marcos Jesus Cruz Lacerda já havia sido rejeitado por falta de justa causa, conforme decisão anterior da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial.