A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024.
O que são sobras eleitorais
O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:
Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Como elas são divididas?
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral
Três ações de quatro partidos -- Rede, Podemos, PSB e Progressistas -- contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021. Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira.