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Lei que prevê multa de até R$ 500 mil para agressor de mulher
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Publicado em 13/05/2023

Lei que prevê multa de até R$ 500 mil para agressor de mulher passa a valer no DF

Texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha prevê também que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos

Por PAULO TOLEDO PIZA e MARC ARNOLDI

Agressores de mulheres poderão ser multados em até R$ 500 mil no Distrito Federal a partir desta sexta-feira (12/5). A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF), prevê também que o homem que bateu pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.

O texto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), afirma que o valor da multa deve variar de acordo com a “capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. A autuação mínima é de R$ 500.

Há a previsão de aumento do valor em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo, e aplicação do valor dobrado em caso de reincidência nos últimos cinco anos.

Segundo o deputado, o objetivo é “atingir o bolso dos agressores”.

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